Território e exclusividade: como redes maduras evitam a guerra entre unidades
O conflito de território é um dos mais frequentes em franchising. Como redes bem estruturadas definem exclusividade, tratam canais digitais e evitam que cada nova unidade aberta gere litígio com as existentes.
Poucos conflitos em franchising são tão recorrentes, e tão evitáveis, quanto os de território. O franqueado que recebeu um mapa, acreditou ter exclusividade e depois viu a franqueadora abrir outra unidade a dois quarteirões. O franqueado que investiu em delivery e descobriu que o site da rede entrega no seu endereço sem qualquer repasse. A franqueadora que contratou um multifranqueado e criou, sem perceber, um conflito com o franqueado do lado.
A raiz de todos esses conflitos é a mesma: COF e contrato que não definem com precisão o que é território, o que é exclusividade e o que acontece quando um novo canal ou formato entra em cena.
O que o contrato precisa definir
Quando falamos em território de franquia, estamos falando de pelo menos três questões distintas que precisam de regulação separada:
1. Área de atuação do franqueado. Onde o franqueado pode operar? Com base em quê, raio, bairro, município, mapa delimitado? A forma de definição importa: um raio de 2 km em São Paulo é diferente de um raio de 2 km no interior do Paraná.
2. Exclusividade territorial. A área de atuação é exclusiva, ou apenas preferencial? Se for exclusiva, a franqueadora se compromete a não abrir outra unidade naquele território? Essa distinção precisa estar expressa. "Área de influência" e "território exclusivo" não são a mesma coisa.
3. Canais digitais, e-commerce e delivery. Aqui está a maior fonte de conflito atual. O e-commerce da franqueadora entrega no território do franqueado? O aplicativo da rede capta pedidos naquela região? O delivery por plataforma de terceiros está sujeito às mesmas regras de território? Esses cenários precisam de regra específica, porque a omissão sempre vai ser interpretada de forma diferente por cada parte.
Redes que estruturaram seus contratos antes da explosão do e-commerce e do delivery têm, quase sem exceção, contratos que não respondem a essas perguntas. O silêncio não é neutro, é uma fonte de conflito em potencial com cada franqueado da rede.
Exclusividade real e exclusividade nominal
Muitas redes trabalham com o conceito de "exclusividade preferencial", o franqueado tem preferência para abrir novas unidades em sua região, mas a franqueadora não garante que não abrirá unidades de terceiros ali. Na prática, o franqueado que investe entendendo que tem exclusividade real, porque a palavra aparece no material de vendas, mesmo que não esteja no contrato, vai judicializar quando a segunda unidade aparecer.
O alinhamento entre o que o material de apresentação diz e o que o contrato garante é uma das revisões mais importantes que uma franqueadora deve fazer periodicamente. O que o comercial promete e o que o jurídico entrega precisam ser a mesma coisa.
Como redes maduras tratam o território
Redes com histórico de conflito de território costumam ter contratos mais detalhados, porque aprenderam, na prática, o que acontece quando a regra não existe. Algumas soluções que aparecem em contratos bem redigidos:
- Definição geográfica precisa do território, com mapa anexado ao contrato;
- Distinção expressa entre exclusividade territorial e exclusividade de canal;
- Regra de atribuição de receita para vendas digitais por território;
- Percentual de repasse ao franqueado em compras feitas por clientes do seu território via canal central;
- Condições para abertura de segunda unidade na mesma região;
- Regras específicas para multifranqueados.
O problema do silêncio contratual
Quando o contrato é omisso sobre território, cada parte interpreta o silêncio a seu favor. A franqueadora entende que pode operar qualquer canal sem restrição territorial. O franqueado entende que o território que lhe foi apresentado é exclusivo para todos os fins. Quando o conflito aparece, o Judiciário ou o árbitro vai decidir, e essa decisão pode criar um precedente que afeta toda a rede.
Esse é o risco específico do conflito de território: ele raramente fica isolado. A interpretação que um franqueado obtém em juízo pode ser usada por outros franqueados da mesma rede que enfrentam a mesma situação com o mesmo texto contratual.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.
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