Registro de marca para franquias e redes: proteção, licenciamento e defesa
A marca é o ativo central de qualquer franquia. Sem registro consolidado, a rede está construída sobre um fundamento que pode ser contestado. A proteção marcária precisa vir antes da expansão, não depois.
Marcas e propriedade intelectual.
Registro de marca no INPI
Verificação de disponibilidade, análise de colidências, depósito do pedido e acompanhamento junto ao INPI, nas classes de Nice adequadas ao modelo de negócio e à rede.
Estratégia marcária para redes
Mapeamento do portfólio da rede, identificação de lacunas de proteção e planejamento do registro em classes relevantes para o modelo de franquia e os canais de atuação.
Licenciamento nos contratos de franquia
Redação e revisão das cláusulas de licença de marca no contrato de franquia: condições de uso, restrições, uso após o término e obrigações de desativação na saída.
Oposição e defesa de pedidos
Oposição a pedidos de terceiros que colidam com a marca da rede e defesa de pedidos da rede frente a oposições, acompanhamento das publicações do INPI.
Uso indevido e concorrência desleal
Medidas contra uso não autorizado da marca: ex-franqueados, concorrentes e terceiros que exploram sinais confundíveis, incluindo tutelas urgentes quando necessário.
Vigilância marcária
Monitoramento periódico das publicações do INPI para identificar pedidos de terceiros que possam colidir com as marcas da rede, com atuação preventiva antes do prazo de oposição.
Cada contrato de franquia é um licenciamento da marca. Se a marca não está protegida, o que está sendo licenciado?
Redes que cresceram sem registrar a marca já enfrentaram o risco de descobrir que outra empresa detém o registro de um sinal idêntico ou muito próximo, e que toda a expansão foi construída sobre um ativo que não é exclusivo.
O prazo de análise no INPI pode chegar a dois anos. A proteção precisa ser acionada antes de a rede começar a vender unidades, porque cada franqueado que opera é um usuário da marca que deveria estar protegida.
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