O que a Lei de Franquias exige da sua COF, e o que acontece quando falta
A Circular de Oferta de Franquia é o documento mais escrutinado em disputas entre rede e franqueado. Um roteiro do que ela precisa conter, e o que acontece quando falta.
A Circular de Oferta de Franquia não é um documento de marketing. É um instrumento jurídico obrigatório, regulado pela Lei 13.966/2019, que precisa descrever o modelo de negócio da franqueadora com precisão suficiente para que o candidato a franqueado tome uma decisão de investimento informada. Quando a COF omite, minimiza ou distorce informações, as consequências jurídicas podem comprometer contratos já assinados.
O que a Lei 13.966/2019 exige
A lei lista as informações obrigatórias que a COF precisa conter. Entre as mais relevantes do ponto de vista prático:
- Histórico da franqueadora, fundadores e sua experiência no setor;
- Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos anos;
- Relação completa de franqueados ativos, com contato atualizado;
- Relação de franqueados que encerraram a relação nos últimos 24 meses;
- Indicação de litígios em andamento que envolvam o sistema de franquia;
- Descrição detalhada da franquia, modelo operacional e serviços prestados;
- Infraestrutura de suporte ao franqueado;
- Estimativa do investimento inicial (taxa de franquia, equipamentos, estoque, capital de giro);
- Taxas periódicas e suas bases de cálculo (royalties, fundo de marketing, taxa de publicidade);
- Condições de renovação, rescisão e transferência do contrato;
- Situação de registro de marca.
As omissões mais comuns, e as mais perigosas
A prática mostra que algumas omissões aparecem com mais frequência nas COFs analisadas e, não por acaso, são as que mais geram litígio:
Litígios não declarados. A lei exige a indicação de ações judiciais envolvendo o sistema de franquia. Franqueadoras que omitem conflitos em andamento, especialmente ações propostas por ex-franqueados, expõem todos os contratos assinados com aquela COF ao risco de anulação.
Relação incompleta de franqueados desligados. A lista de quem saiu nos últimos 24 meses é uma das informações mais relevantes para o candidato, e uma das mais frequentemente incompletas. Quando o franqueado descobre, após a assinatura, que houve saídas em massa de unidades de um mesmo formato ou região, a COF omissa pode ser usada como fundamento para rescisão sem penalidade.
Investimento inicial subestimado. A estimativa de investimento precisa ser realista. Valores significativamente abaixo do custo real, em especial para obras, equipamentos e capital de giro, são recorrentes em ações de rescisão por informação inverídica.
COF defasada em relação à operação real é o vício mais explorado em disputas entre franqueadoras e franqueados. O documento que estava correto quando assinado pode ter se tornado impreciso dois anos depois, se a franqueadora não o atualizou.
A COF e o prazo de 10 dias
A lei estabelece que a COF deve ser entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. Esse prazo não é uma formalidade: é o período legal de análise. Qualquer contrato assinado antes do cumprimento desse prazo pode ser anulado judicialmente, independentemente do conteúdo da COF.
Para o candidato a franqueado, o prazo de 10 dias é o único momento de análise anterior a qualquer comprometimento financeiro. Para a franqueadora, é o momento em que a COF precisa estar completa, atualizada e coerente com o modelo real de negócio.
O que acontece quando a COF é omissa ou defasada
As consequências jurídicas de uma COF incompleta variam conforme a gravidade da omissão:
- Nulidade do contrato, com devolução das taxas pagas e reparação de danos;
- Rescisão contratual sem multa para o franqueado;
- Reparação de perdas e danos decorrentes do investimento;
- Uso da COF como prova em contencioso para desqualificar cláusulas do contrato.
O risco específico da franqueadora é que uma COF viciada não compromete um contrato, compromete todos os contratos assinados a partir dela. Uma tese desenvolvida por um franqueado pode ser replicada por qualquer outro que tenha assinado sob a mesma versão do documento.
O que franqueadoras devem fazer
A revisão periódica da COF não é opcional, é a medida jurídica de melhor custo-benefício que uma franqueadora pode tomar. A boa rotina combina uma revisão anual com atualizações pontuais sempre que o modelo mudar: novas taxas, mudança no suporte, novos formatos de unidade, pendências judiciais novas, encerramento de unidades.
A COF precisa ser coerente com o contrato de franquia, com os manuais e com a operação real da rede. Quando esses três documentos descrevem modelos diferentes, é a COF que vai ser usada como parâmetro de julgamento, porque foi ela que o franqueado leu antes de investir.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto. Para avaliação da COF da sua rede, entre em contato com o Vega & Ramos Sociedade de Advogados.
COF desatualizada é risco para toda a rede.
Se este artigo levantou dúvidas sobre a COF ou os contratos da sua rede, fale com um sócio. A primeira conversa serve para entender o caso.