Proteção de marca para redes: o ativo que sustenta a franquia
Sem marca registrada não há franquia segura. Como redes em expansão devem tratar o registro no INPI, a vigilância marcária, o licenciamento nos contratos e a defesa contra uso indevido.
A marca é o ativo central de qualquer franquia. É ela que o franqueado licencia, que o consumidor reconhece e que a rede usa como elemento de diferenciação. Sem marca registrada, ou com registro incompleto, a franqueadora está construindo uma rede sobre um fundamento que pode ser contestado a qualquer momento.
O que significa ter a marca registrada
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante à titulação exclusividade de uso em todo o território brasileiro, nas classes de produtos e serviços em que a marca está registrada. Sem esse registro, qualquer terceiro pode depositar a mesma marca, e, se registrar primeiro, pode exigir que a rede inteira pare de usá-la.
Para uma franqueadora com unidades em operação, isso não é um risco teórico. A coexistência de marcas parecidas no mesmo segmento é comum, e o INPI analisa os pedidos por ordem de depósito. Redes que cresceram sem registrar a marca já enfrentaram a situação de descobrir, após anos de expansão, que outra empresa detém o registro de um sinal idêntico ou muito próximo.
Classes de registro e cobertura da rede
O registro de marca no INPI é feito por classe de Nice, o sistema internacional que organiza produtos e serviços em categorias. Uma rede de alimentação, por exemplo, pode precisar de registro em mais de uma classe: para o serviço de restaurante, para os produtos vendidos e para o sistema de franquia em si.
Franqueadoras que registraram a marca apenas na classe principal frequentemente descobrem que um concorrente registrou a mesma marca em classes adjacentes, e que aquela cobertura parcial não protege todas as atividades da rede.
O prazo de análise no INPI pode chegar a dois anos ou mais. Isso significa que a proteção da marca precisa ser acionada antes de a franquia ser estruturada, não depois. Redes que esperam o crescimento para registrar estão crescendo desprotegidas.
Licenciamento de marca no contrato de franquia
O contrato de franquia é, entre outras coisas, um contrato de licença de marca. A franqueadora autoriza o franqueado a usar a marca durante a vigência da relação, com condições de uso definidas em contrato e nos manuais. Quando o contrato é encerrado, o uso da marca cessa.
A redação das cláusulas de licença de marca no contrato de franquia precisa ser precisa: quais elementos visuais são licenciados, em quais condições, com quais restrições e o que acontece com o uso da marca após o término, inclusive na sinalização física do ponto, nos canais digitais e nos perfis em redes sociais criados durante a vigência.
Vigilância marcária e uso indevido
Ter a marca registrada não é suficiente sem vigilância ativa. Pedidos de terceiros que colidam com a marca da rede podem ser contestados por meio de oposição no INPI, mas apenas se a titularda estiver monitorando os pedidos publicados.
Uso indevido de marca por ex-franqueados que continuam usando o nome, a identidade visual ou os elementos da rede após o término do contrato é outro problema recorrente. O contrato precisa prever expressamente as obrigações de desativação e os meios de enforcement disponíveis, incluindo medidas judiciais urgentes.
O que fazer antes de estruturar a franquia
Antes de elaborar a COF e o contrato de franquia, a franqueadora deve verificar: o registro está em vigor? Cobre as classes relevantes? O nome da rede e os elementos visuais principais estão protegidos? Há pedidos de terceiros em análise que possam comprometer a exclusividade?
Essas perguntas precisam de resposta antes de a franqueadora começar a vender unidades, porque cada contrato assinado inclui a licença de uma marca cuja titularidade precisa estar consolidada.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.
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