Vega & Ramos · Guia Empresarial NR-1

NR-1 Revisada
Riscos Psicossociais

A nova redação da NR-1 e o que muda para a gestão de riscos nas empresas

Riscos psicossociais no GRO
NR-1 · Capítulo 1.5
26 de maio de 2026
Vega & Ramos Advogados
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Arquitetura do conteúdo

Primeiro, o que muda com os riscos psicossociais.
Depois, os demais fundamentos da NR-1.

Parte I · Nova NR-1 e riscos psicossociais
01
Nova redação da NR-1O que mudou, por que importa e qual é o eixo do material
02
Riscos PsicossociaisA maior novidade prática da revisão da NR-1
03
Perguntas oficiais do MTE22 respostas sobre avaliação, fiscalização e limites
Ferramentas interativasChecklist, diagnóstico rápido, busca interna e modo leitura
Parte II · Fundamentos da NR-1 que sustentam a gestão
04
Sistema de Gestão SSTConceito, histórico e ciclo PDCA
05
GROO processo de gerenciamento de riscos ocupacionais
06
PGR e AbrangênciaQuem precisa, por estabelecimento, unidade e atividade
07
ResponsabilidadesO que a empresa deve garantir e documentar
08
Participação dos TrabalhadoresComo envolver quem vive a operação
09
Perigo e RiscoConceitos essenciais sem confusão técnica
10
PlanejamentoComo estruturar o processo de GRO
11
Levantamento PreliminarO primeiro filtro antes da avaliação completa
12
Identificação de PerigosLista ampla de perigos ocupacionais
13
Avaliação de RiscosMetodologia, severidade e probabilidade
14
Controle dos RiscosMedidas preventivas e acompanhamento
15
Documentação do PGRInventário, plano de ação e critérios
16
EmergênciasPreparação e resposta
17
GRO e TerceirosContratantes, contratadas e risco de interação
18
MEI, ME e EPPDispensas, limites e atenção documental
Parte III · Exemplos gerais e fechamento
19
Exemplos PráticosCasos gerais de aplicação da NR-1 na operação
20
Vega & Ramos AdvogadosComo o escritório apoia empresas em documentação e estratégia
01 Capítulo 1 · Nova redação da NR-1

O que mudou na NR-1
e por que os riscos psicossociais importam

Antes de entrar nos detalhes técnicos do GRO e do PGR, este guia começa pelo ponto que mais alterou a conversa empresarial: a entrada dos riscos psicossociais no centro da gestão ocupacional.

A revolução silenciosa do trabalho seguro

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vive um momento de grande transformação. O capítulo 1.5 da NR-1, que estabelece as regras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi profundamente atualizado pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, com vigência a partir de 26 de maio de 2026.

Essa mudança não foi feita da noite para o dia. Foi resultado de um processo amplo e democrático, garantindo que as novas regras refletissem a realidade dos ambientes de trabalho.

1

Consulta Pública Ampla

Trabalhadores, empregadores e profissionais de SST de todo o Brasil participaram e contribuíram com suas experiências práticas.

2

Discussão Tripartite (CTPP)

Governo, representantes de trabalhadores e empregadores discutiram cada ponto na Comissão Tripartite Paritária Permanente do MTE.

3

Análise de Impacto Regulatório

Foram avaliadas as consequências práticas de cada mudança antes de qualquer decisão final.

4

Aprovação Final

O texto revisado foi apreciado na 10ª Reunião Extraordinária da CTPP, em Brasília, em 30 de julho de 2024.

Atenção Empresarial

Este manual não substitui o texto legal da NR-1. Em caso de dúvida, prevalece sempre o texto oficial publicado no Diário Oficial da União. Este documento tem caráter orientativo e facilita a compreensão prática da norma.

A grande novidade: riscos psicossociais

Uma das inovações mais importantes foi incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Assédio, sobrecarga, falta de apoio — tudo isso agora precisa ser gerenciado como qualquer outro risco.

Sobrecarga de trabalho

Excesso de demandas e metas impossíveis que geram estresse e adoecimento.

Assédio de qualquer natureza

Moral, sexual ou organizacional — todos precisam ser identificados e controlados.

Falta de suporte

Trabalhadores sem apoio de liderança ou colegas adoecem mais e produzem menos.

02 Capítulo 2 · Eixo central da revisão

Riscos Psicossociais:
a nova fronteira da NR-1

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO é a maior inovação prática da NR-1 revisada. O tema deixa de ser tratado como assunto abstrato de clima organizacional e passa a exigir identificação, avaliação, controle e registro.

"Os riscos psicossociais decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho — a fonte do risco está na empresa, não no trabalhador."

Sobrecarga de trabalho

Metas impossíveis, múltiplas tarefas simultâneas, pressão excessiva de tempo e ritmo.

Assédio de qualquer natureza

Moral, sexual, organizacional — precisam ser identificados, registrados e combatidos.

Baixo controle e autonomia

Trabalhador sem poder de decisão sobre como executar seu trabalho — fator de risco comprovado.

Falta de suporte

Ausência de apoio de colegas e liderança, isolamento, falta de reconhecimento.

Eventos violentos

Exposição a violência, ameaças, situações traumáticas no ambiente de trabalho.

Baixa clareza de papel

Trabalhador que não sabe exatamente o que se espera dele ou tem responsabilidades contraditórias.

Como gerenciar: a AEP e a AET

AEP — Sempre obrigatória

Avaliação Ergonômica Preliminar — para TODAS as empresas, inclusive ME/EPP dispensadas de PGR.

  • Abordagem inicial e abrangente
  • Pode ser qualitativa e participativa
  • Integrada ao GRO/PGR
  • Registrada no Inventário de Riscos

AET — Quando necessária

Análise Ergonômica do Trabalho — aprofundamento em situações específicas.

  • Necessidade de avaliação mais aprofundada
  • Inadequações ou insuficiência das ações
  • Sugerida pelo PCMSO
  • Decorrente de análise de acidente ou doença
Para diagnóstico eficaz

Dois elementos são essenciais: ambiente de confiança para que trabalhadores falem abertamente, e garantia de anonimato nos questionários. Sem isso, o diagnóstico será falho — trabalhadores com medo de represálias não relatam os riscos reais.

03 Capítulo 3 · Perguntas e Respostas Oficiais · MTE · 30/04/2026

O que o Ministério do Trabalho responde
sobre riscos psicossociais

Esta parte vem antes dos demais fundamentos da NR-1 porque resolve as dúvidas mais imediatas sobre riscos psicossociais, avaliação, fiscalização, limites de atuação e responsabilidade da empresa.

 1ª Rodada · 22 perguntas · Publicação: 30/04/2026 · Vigência NR-1: 26/05/2026
A1 — Fatores de Risco Psicossociais: Aspectos Gerais

Sim. Todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais, no contexto do GRO da NR-1.

Isso significa identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e realizar o acompanhamento contínuo.

A própria organização define os meios. Ela é responsável legal pelo PGR e pela AEP. Não há, nas NR, exigência de contratação de profissional específico exclusivo para essa finalidade.

São documentos obrigatórios previstos na NR-1: o inventário de riscos, o plano de ação e o documento dos critérios adotados no GRO (gradações de severidade, probabilidade, níveis e critérios de classificação de riscos).

A AEP documentada pode ser usada como evidência para ME/EPP graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR — nesse caso ela se torna obrigatória.

Atenção: questionários padronizados aplicados de forma isolada não são evidência suficiente. Seus resultados devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos.

Sim. A AEP deve considerar as condições de trabalho aplicáveis a todas as formas de organização, incluindo trabalho remoto, híbrido e teletrabalho.

Para essas modalidades, podem ser adotadas estratégias específicas como instrumentos de levantamento de informações, autoavaliações estruturadas, entrevistas ou outros meios tecnicamente fundamentados — a critério da organização.

Sim. Nos termos da NR-18 (item 18.4.4), as empresas contratadas devem fornecer à contratante o inventário de riscos de suas atividades, incluindo aspectos ergonômicos e fatores de riscos psicossociais, que devem ser integrados ao PGR do canteiro de obras.

Isso não exige reprodução integral do PGR da contratada, mas requer que os riscos das interfaces existentes sejam adequadamente incorporados e gerenciados.

Não. A NR-17 não estabelece modelo padronizado para a AEP. Cabe à organização definir a metodologia, o formato documental e os instrumentos mais adequados, desde que atendidos os requisitos da NR-1 e NR-17.

O Manual do GRO/PGR do MTE (2026) apresenta exemplos de planilhas nas páginas 94, 95 e 97 — como referência orientativa, não como modelo obrigatório.
Não. A avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo profissional, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1.

O processo de identificação de perigos refere-se à análise das condições de trabalho, e não à avaliação clínica individual da saúde mental. O objetivo é verificar se características da organização do trabalho atuam como fatores de risco — e não rastrear clinicamente trabalhadores individualmente.

A NR-1 e a NR-17 não estabelecem profissional exclusivo para identificar riscos psicossociais. A organização deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade dos riscos avaliados — podendo ser equipe multiprofissional.

Quanto ao PGR, a responsabilidade legal pela elaboração, implementação e manutenção é da organização, que define formalmente seus responsáveis.

Conforme a Orientação Técnica SIT/Nº 9/2023: "Ressalvadas algumas exceções em NRs específicas, não há definição do profissional responsável pelo PGR — o profissional deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos riscos existentes."
A2 — Avaliação de Risco

Não. A utilização de questionários não é obrigatória. O processo integra a AEP e pode ser conduzido por diferentes abordagens tecnicamente adequadas — métodos qualitativos, participativos e outros instrumentos que permitam identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção.

A NR-1 não estabelece ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único, nem atribui ao MTE a definição de instrumento obrigatório. A organização seleciona os métodos adequados à sua realidade — questionários, métodos qualitativos, abordagens participativas etc.

Materiais orientativos de órgãos públicos podem servir de referência, mas não substituem a responsabilidade da empresa por definir e implementar processos tecnicamente fundamentados.

A aplicação de questionários de forma isolada não é suficiente para caracterizar o gerenciamento de riscos, nem atende aos requisitos mínimos da legislação.

A empresa que optar por questionários deve integrar tecnicamente seus resultados à AEP e/ou ao inventário de riscos. A aplicação de questionários não dispensa a realização da AEP nem a documentação mínima do inventário de riscos e do plano de ação.

Em grupos muito pequenos, a abordagem mais adequada tende a ser a observação das condições de trabalho, análise da atividade e diálogo direto com os trabalhadores envolvidos.

Grupos focais podem ser usados como recurso complementar, mas é preciso observar cuidados relacionados à confidencialidade e anonimato — especialmente em grupos reduzidos. Os resultados devem sempre ser integrados ao processo de identificação de perigos e avaliação de riscos.

Não há periodicidade autônoma específica para "riscos psicossociais". Eles seguem a sistemática geral de revisão do GRO, que deve ocorrer no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas "a" até "f" do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1.

A3 — Fiscalização
A omissão pode caracterizar descumprimento das obrigações da NR-1 e da NR-17, sujeitando a organização a: autos de infração, notificações, exigências de adequação e outras medidas administrativas, inclusive com base no art. 201 da CLT — sem prejuízo de repercussões civis e penais.

Não. O Auditor-Fiscal do Trabalho não pode impor ferramenta ou metodologia específica. A atuação fiscal se concentrará na consistência técnica do processo, coerência metodológica e capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e produzir documentação compatível com a NR-1 e NR-17.

Serão observados os critérios da NR-1, especialmente: adequação da avaliação à realidade das atividades, identificação e gerenciamento dos riscos, participação dos trabalhadores, definição de medidas de prevenção com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.

A análise tende a recair mais sobre a coerência técnica e implementação efetiva do que sobre a adoção de uma ferramenta específica.

A fiscalização poderá considerar: inventário de riscos, AEP, plano de ação, registros de critérios e metodologias adotados, documentação de acompanhamento das medidas, além de entrevistas com trabalhadores, observação das condições reais de trabalho, dados do eSocial (quando cabível) e evidências da implementação prática de medidas de prevenção.

A participação poderá ser evidenciada por registros de consultas, escutas, atas de reuniões, comunicação de riscos, ações de capacitação e outros meios pertinentes à realidade da organização.

Mais do que a existência de documentos formais, importa demonstrar que os trabalhadores foram efetivamente considerados e envolvidos nas etapas pertinentes do GRO.

Não. As listagens presentes no Guia (2025) e no Manual GRO/PGR (2026) possuem caráter orientativo e referencial, não sendo taxativas ou normativas. A fiscalização não se limita à verificação de aderência formal a essas listas — avalia o processo contextualizado com a realidade da organização.

A ausência não constitui, por si só, irregularidade — desde que a organização demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação e análise, incluindo metodologia, critérios e evidências para reconhecer, caracterizar ou afastar a presença desses fatores.

O ponto central não é a presença obrigatória de determinado risco no inventário, mas a consistência técnica e adequação do processo utilizado.
Aplica-se o critério de dupla visita com caráter inicialmente orientativo. Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a Inspeção do Trabalho priorizará ações de orientação, instrução e notificação — sem autuação direta, salvo casos aplicáveis.

Após esse período, o descumprimento das obrigações normativas poderá resultar em autos de infração. O período inicial não deve ser interpretado como dispensa de adequação — use-o para estruturar, revisar ou aprimorar seus processos de conformidade.

Até o momento, não há previsão de protocolo operacional único, checklist nacional específico ou instrumento padronizado exclusivo. A atuação fiscal se fundamenta nos requisitos das NRs aplicáveis (NR-1 e NR-17), documentos oficiais e referências técnicas do MTE para apoio interpretativo e operacional.

A fiscalização combinará análise documental e verificação das condições reais de trabalho. Poderão ser analisados: inventário de riscos (conforme subitem 1.5.7.3.2 da NR-1), plano de ação (conforme subitem 1.5.5.2), AEP, critérios e metodologias, registros de acompanhamento, além de entrevistas e observação in loco.

Mais do que apresentar documentos formais, a empresa deverá demonstrar coerência entre: metodologia adotada · critérios definidos · realidade das atividades · perigos identificados · medidas implementadas · efetividade do GRO.
Caráter orientativo

As respostas do MTE possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente. Prevalece sempre o texto normativo. Este resumo foi elaborado pela equipe da Vega & Ramos Advogados para fins informativos.

Ferramentas interativas

Do conteúdo para a ação documentável.

Use os recursos abaixo para localizar rapidamente temas no material, revisar pontos mínimos de atenção e estimar, de forma meramente informativa, o grau inicial de maturidade da empresa em relação aos riscos psicossociais.

Busca interna

Encontre o ponto certo sem caçar no documento.

Digite ao menos 3 caracteres para listar seções relacionadas.
Checklist salvo no navegador

Pontos mínimos para sair da abstração.

As marcações ficam salvas localmente neste dispositivo. O checklist não comprova conformidade, mas ajuda a organizar a conversa interna.

0 de 8 itens marcados.

Diagnóstico rápido

Maturidade inicial em riscos psicossociais.

Responda com base no estágio atual da empresa. O resultado é apenas um indicativo de priorização e não substitui análise técnica, jurídica ou de SST.

A matriz de riscos já considera fatores psicossociais?
Há evidências documentais sobre critérios e metodologia?
Existe plano de ação com responsáveis e prazos?
Gestores foram treinados para reconhecer e tratar sinais de risco?
RH, jurídico, liderança e SST atuam de forma integrada?
Há canal de reporte, tratamento e registro de ocorrências?
Resultado Preencha as respostas para gerar uma leitura inicial.

O painel indicará um grau de maturidade e o foco recomendado para a próxima revisão.

A partir daqui, entram os demais pontos da NR-1. Eles foram deslocados para o final para que o leitor compreenda primeiro a nova redação e o tratamento dos riscos psicossociais.
04 Capítulo 4 · Fundamentos da NR-1

Sistema de Gestão:
a estrutura que sustenta o GRO

Superado o eixo dos riscos psicossociais, entram os fundamentos gerais da NR-1. Eles explicam como a empresa deve organizar o processo de gestão de riscos ocupacionais como um ciclo contínuo.

Década de 1970

Primeiros sistemas de gestão

O mundo percebeu que ações pontuais não bastam. Surgem os primeiros modelos de gestão contínua de segurança.

1996

BS 8800 (Norma Britânica)

Primeiro guia de boas práticas para sistemas de gestão de SST, que influenciou o mundo todo.

1999

OHSAS 18001

Tornou-se o padrão de certificação mais adotado globalmente por décadas.

2018

ISO 45001

A referência mundial atual, que substituiu a OHSAS 18001 e coloca os trabalhadores no centro.

2020–2026

GRO no Brasil (NR-1)

O Brasil adota formalmente o conceito internacional, tornando obrigatório o gerenciamento estruturado de riscos em todas as empresas.

"A organização deve estabelecer processos, responsabilidades e recursos de forma planejada e coordenada para alcançar objetivos específicos em SST — não de forma aleatória ou reativa, mas sistemática e proativa."
ISO 45001:2018 — padrão adotado pelo GRO/NR-1

O ciclo PDCA: o motor do GRO

Todo o GRO se baseia no ciclo PDCA — quatro etapas que se repetem continuamente, sempre aprimorando a segurança da sua empresa.

Plan (Planejar)

Identificar perigos, avaliar riscos, definir objetivos e o que vai ser feito para controlar os riscos.

Do (Fazer)

Implementar as medidas de prevenção planejadas com recursos, responsáveis e prazos definidos.

Check (Verificar)

Monitorar se as ações estão sendo realizadas e se estão sendo eficazes na redução dos riscos.

Act (Agir)

Corrigir o que não funcionou, melhorar o que funcionou e reiniciar o ciclo com mais qualidade.

05 Capítulos 5 e 6 · GRO, PGR e abrangência

GRO e PGR:
como a obrigação se organiza

Depois do tema central, esta seção explica a engrenagem da NR-1: o GRO como processo de gestão e o PGR como documentação formal daquilo que a empresa identificou, avaliou e decidiu controlar.

GRO — o Processo

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o que você faz — o conjunto de processos contínuos de identificar, avaliar e controlar riscos.

  • Identificar perigos no ambiente de trabalho
  • Avaliar a gravidade e a probabilidade de cada risco
  • Implementar medidas de controle
  • Acompanhar a eficácia das ações
  • Melhorar continuamente

PGR — o Documento

Programa de Gerenciamento de Riscos é o que você registra — a documentação formal de todo o GRO.

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação com medidas e prazos
  • Critérios utilizados no GRO
  • Relatórios de acidentes e doenças
  • Registros de treinamentos
"GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis."

Abrangência: quem precisa e como organizar

A regra é simples: toda empresa com trabalhadores precisa implementar o GRO, por estabelecimento. Cada CNPJ, cada unidade física — todas precisam do seu PGR.

Flexibilidade permitida

A critério da organização, o PGR pode ser estruturado por unidades operacionais, setores ou por atividades específicas. O importante é que nenhuma área ou atividade seja excluída.

Integração com outras normas

O PGR não substitui outros programas obrigatórios, mas integra e organiza tudo. Os dados do PCMSO (NR-7), as avaliações ergonômicas (NR-17), os laudos de ruído (NR-9) — todos alimentam o PGR.

A grande virada: muito além do PPRA

O antigo PPRA só cobria riscos físicos, químicos e biológicos. O novo GRO é muito mais abrangente:

3
Tipos de riscos
no PPRA antigo
5
Tipos de riscos
no GRO atual
+
Riscos
psicossociais incluídos
Capítulo 7 · Responsabilidades

Responsabilidades da empresa na lógica da NR-1

A empresa não pode simplesmente criar documentos e guardar numa gaveta. O GRO exige processos dinâmicos e contínuos. Veja o que a NR-1 exige concretamente:

Identificar perigos

Mapear todas as situações que podem causar danos à saúde ou segurança dos trabalhadores.

Avaliar riscos

Determinar a gravidade e a probabilidade de cada risco com metodologia documentada.

Implementar controles

Adotar medidas concretas de prevenção, seguindo a hierarquia correta de controles.

Documentar tudo

Registrar formalmente o inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados.

Comunicar trabalhadores

Informar sobre riscos e medidas, criando canais de participação ativa.

Melhorar continuamente

Monitorar resultados, revisar processos e aprimorar o sistema permanentemente.

Integração com Ergonomia (NR-17)

No GRO, a empresa deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo: organização do trabalho, movimentação de cargas, mobiliário, máquinas, ferramentas e conforto ambiental. Isso não é opcional.

As 5 áreas das condições de trabalho (NR-17)

1. Organização do trabalho — como, quem, o quê e em quanto tempoNR-17
2. Levantamento, transporte e descarga de materiaisNR-17
3. Mobiliário dos postos de trabalhoNR-17
4. Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentasNR-17
5. Conforto no ambiente — iluminação, ruído, temperaturaNR-17
Responsabilidade Compartilhada

Quando várias empresas trabalham no mesmo espaço físico (shopping, condomínio industrial, evento), todas têm responsabilidade compartilhada. É preciso ter ações integradas de prevenção para proteger todos os trabalhadores.

Capítulo 8 · Participação

Trabalhadores como parte do processo de gestão

A lei é clara: a empresa deve criar mecanismos para que os trabalhadores participem, sejam consultados e sejam informados sobre o GRO. Isso não é voluntário — é obrigação legal, alinhada com a Convenção nº 155 da OIT.

"Os trabalhadores são os verdadeiros especialistas nas atividades que executam diariamente. Ignorar esse conhecimento é desperdiçar o recurso mais valioso da organização."
Manual GRO · Ministério do Trabalho e Emprego

Consulta aos trabalhadores

  • Uso da CIPA (quando existir)
  • Reuniões de setor e grupos focais
  • Caixas de sugestões e canais anônimos
  • Entrevistas individuais ou coletivas
  • Inspeções conjuntas no local de trabalho

Comunicação obrigatória

  • Riscos registrados no Inventário
  • Medidas do Plano de Ação
  • Resultados de avaliações de risco
  • Procedimentos de emergência
  • Mudanças nos processos ou ambientes
Prático e obrigatório

Comunicação eficiente não é monólogo. A empresa deve criar canais de duas vias — tanto para transmitir informações quanto para receber dúvidas, sugestões e alertas dos trabalhadores.

09 Capítulo 9 · Conceitos essenciais

Perigo e Risco:
a diferença que organiza todo o PGR

A leitura correta da NR-1 depende dessa distinção. Perigo é a fonte capaz de causar dano; risco é a combinação entre probabilidade e severidade do dano possível.

Perigo

"Qualquer coisa que possa causar danos."

O perigo existe independentemente de alguém estar exposto. Uma máquina sem proteção é um perigo — mesmo num domingo, sem ninguém por perto.

Exemplos: ruído excessivo, produto químico tóxico, piso escorregadio, máquina sem proteção, assédio moral.

Risco

"A chance de o perigo causar dano, e quão grave seria."

O risco só existe quando há exposição ao perigo. Depende da probabilidade de o dano ocorrer e da gravidade das consequências.

Fórmula: Risco = Severidade × Probabilidade

"Risco Ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo."

Como reduzir o risco: a ordem correta

A NR-1 exige que as empresas sigam uma hierarquia de controles. A prioridade é sempre eliminar o perigo — não apenas proteger o trabalhador com equipamento.

1. Evitar ou Eliminar o Perigo — a melhor soluçãoMais eficaz
2. Substituir o Perigo — trocar por algo menos perigosoMuito eficaz
3. Controles de Engenharia — encapsulamento, ventilaçãoEficaz
4. Controles Administrativos — rodízio, treinamento, procedimentosModerado
5. EPI — equipamento de proteção individual, último recursoMenos eficaz isolado
Atenção crítica

EPI não é a solução para tudo. A empresa deve primeiro esgotar as possibilidades de controle coletivo antes de recorrer exclusivamente ao EPI. Fornecer capacete e achar que está tudo resolvido não é compliance.

Capítulo 8 · Planejamento

Os 5 passos para
começar o GRO

Antes de sair identificando perigos, a empresa precisa criar as condições para que o processo funcione. Veja o roteiro correto.

1

Avaliar a necessidade de ajuda especializada

Verifique se a empresa precisa contratar um profissional de SST, um consultor externo ou se pode usar o SESMT já existente. Mesmo com especialista externo, a responsabilidade final é sempre da empresa.

2

Envolver todas as partes

SESMT, gestores, lideranças de equipe, supervisores e trabalhadores devem participar. O GRO feito por uma pessoa sozinha tende a ser incompleto e ineficaz.

3

Realizar o planejamento formal

Definir o escopo, a metodologia de avaliação, como documentar e como integrar com outros programas (PCMSO, PPR etc.). A complexidade depende do tamanho e do grau de risco da empresa.

4

Atribuir responsabilidades

Cada etapa deve ter um responsável claro. Isso facilita o acompanhamento, a cobrança de resultados e garante que nada fique perdido.

5

Comunicar os trabalhadores

Antes de começar, explique aos trabalhadores o que vai acontecer, por que é importante e como eles podem participar. Engajamento começa com informação.

Pressupostos estratégicos

Sem estes elementos, o GRO vai ter dificuldades: Política de SST formalizada pela alta direção; recursos (tempo, pessoal e orçamento) disponibilizados; e apoio real da liderança — não apenas aprovação no papel.

Capítulo 11 · Levantamento Preliminar

Levantamento preliminar: o primeiro filtro do GRO

Antes de qualquer avaliação detalhada, a empresa deve fazer um levantamento inicial para identificar e agir sobre os riscos óbvios. Não se espera uma análise completa para agir quando o perigo é evidente.

"Risco Ocupacional Evidente: situação de risco óbvio e não controlado, que não requer análise aprofundada e pode ser reduzido ou controlado pela adoção imediata de medidas de prevenção."
Exemplo Prático
Obra sem proteção nas bordas
Situação identificada

Trabalhadores no último andar de uma obra sem qualquer proteção nas periferias — risco evidente de queda.

Análise
  • Risco óbvio de morte ou lesões gravíssimas
  • Decorrente de queda de altura
  • Não é necessária análise aprofundada
Ação obrigatória imediata

Instalar proteções contra queda antes de qualquer outra ação. Não é admissível manter trabalhadores expostos enquanto se faz avaliação detalhada.

Quando fazer o levantamento preliminar?

Empresa nova

Antes de iniciar as atividades, o levantamento preliminar é obrigatório.

Mudanças no processo

Sempre que houver novos produtos, serviços, processos ou mudanças nas operações.

A qualquer momento

Quando for identificado um risco evidente durante o dia a dia da operação.

12 Capítulo 12 · Identificação de Perigos

Identificar perigos
sem deixar a operação real de fora

A NR-1 exige leitura ampla do trabalho real. Essa etapa deve considerar todos os tipos de perigos ocupacionais, inclusive aqueles que não aparecem em uma vistoria superficial.

Mudança de paradigma

O GRO representa o fim da visão fragmentada. Passa-se de um foco apenas em agentes ambientais para uma visão integral de todos os perigos que podem afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

Tipo de Perigo Exemplos NR Principal
FísicoRuído, vibração, calor, frio, radiação, pressão anormal, umidadeNR-9, NR-15
QuímicoFumos, poeiras, névoas, gases, vapores, substâncias tóxicasNR-9, NR-15
BiológicoBactérias, vírus, fungos, parasitas, microrganismosNR-9
ErgonômicoPosturas forçadas, movimentos repetitivos, carga manual, assédio, sobrecargaNR-17
AcidenteQuedas, choque elétrico, máquinas sem proteção, incêndio, explosãoNR-35, NR-12

Os 3 elementos obrigatórios na identificação

A NR-1 exige que, para cada perigo identificado, a empresa documente obrigatoriamente:

1. Descrição do Perigo

O que é o perigo e quais lesões ou agravos à saúde pode causar (ex.: ruído acima de 85 dB pode causar perda auditiva).

2. Fontes e Circunstâncias

De onde vem o perigo e em que situações ele se manifesta (ex.: máquina de solda, durante a operação de soldagem).

3. Grupo de Trabalhadores

Quem está exposto, incluindo número de trabalhadores, turno, função e área.

Não esqueça: perigos externos

A NR-1 exige identificar também perigos fora do estabelecimento: empresas próximas a refinarias, rodovias com produtos perigosos, áreas de enchente ou deslizamento. Se o perigo pode afetar seus trabalhadores, deve estar no GRO.

13 Capítulo 13 · Avaliação de Riscos

Avaliar riscos
com método, critério e registro

A gestão deixa de depender de impressão subjetiva. A empresa precisa de metodologia documentada, critérios consistentes e priorização coerente com a severidade e a probabilidade dos riscos.

"Nível de Risco = combinação da Severidade das possíveis lesões com a Probabilidade de sua ocorrência."

Severidade (Gravidade)

Qual a magnitude das consequências possíveis?

  • Considerar sempre o pior cenário
  • Analisar a parte do corpo atingida
  • Avaliar o tipo e duração da exposição
  • Quando há mais de uma consequência, escolher a mais grave

Regra de ouro: avaliar pelo pior cenário, não pelo mais provável.

Probabilidade (Chance)

Qual a chance de o dano ocorrer?

  • Frequência de exposição ao perigo
  • Número de trabalhadores expostos
  • Eficácia das medidas já implementadas
  • Se há requisito específico de NR não atendido → probabilidade máxima

Descumprir requisito de NR = probabilidade na gradação mais alta.

Metodologias aceitas pela NR-1

A norma não exige uma metodologia específica, mas exige que você escolha uma e documente os critérios. Algumas opções:

Matriz de Risco

A mais comum. Cruza severidade e probabilidade numa grade visual. Simples e eficaz para a maioria das empresas.

HAZOP

Estudo de perigos e operabilidade. Ideal para processos industriais complexos e plantas químicas.

FMEA

Análise de modo de falhas e efeitos. Amplamente utilizado na indústria automotiva e manufatura.

Índices de Risco

Atribuição de pontuações numéricas para diferentes fatores. Permite comparar riscos de naturezas diferentes.

O que deve estar documentado

A NR-1 exige que você documente expressamente: os critérios de severidade, os critérios de probabilidade, a escala de níveis de risco e a classificação de riscos (que define prioridade de ação). Isso vai compor o "Documento de Critérios do GRO/PGR".

Capítulo 14 · Controle

Controlar riscos e acompanhar resultados

Identificou, avaliou — agora precisa agir. O controle dos riscos vai muito além de assinar documentos. É preciso implementar medidas reais e verificar se funcionam.

Medidas de Prevenção

Seguindo a hierarquia: eliminar o perigo, substitur, controles de engenharia, administrativos e EPI. Nunca pular etapas.

Plano de Ação

Cada ação com responsável, prazo, forma de acompanhamento e critério de eficácia. Um documento vivo, não uma gaveta.

Saúde Ocupacional

Exames médicos periódicos, integrados ao PCMSO (NR-7), alimentando e sendo alimentados pelo Inventário de Riscos.

Análise de Acidentes

Todo acidente e doença do trabalho deve ser investigado, com análise de causas-raízes e prevenção de recorrência.

O Plano de Ação precisa conter

Para cada medida de prevenção: Cronograma — prazos claros | Responsáveis — quem vai executar | Formas de acompanhamento — como verificar o andamento | Aferição de resultados — como medir se foi eficaz

"O plano de ação não deve ser um documento estático feito uma vez e esquecido. Deve ser um documento vivo, constantemente atualizado."
Manual GRO · Ministério do Trabalho e Emprego
Capítulo 15 · Documentação

PGR: inventário, plano de ação e critérios

1. Critérios do GRO

Documento que explica como a empresa avalia riscos: metodologia, escalas de severidade, probabilidade e classificação. Obrigatório ter antes de avaliar qualquer risco.

2. Inventário de Riscos

A planilha mestre com todos os perigos identificados, avaliados e classificados. Deve conter: perigo, fonte, grupo exposto, medidas implementadas, severidade, probabilidade, nível e classificação.

3. Plano de Ação

Lista das ações a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com responsáveis, prazos e formas de verificação. Organizado pelas mesmas categorias do Inventário.

Assinatura e disponibilidade

Quem assina o PGR

  • Profissional de SST responsável pela elaboração
  • Representante legal da empresa
  • Data de elaboração e revisão obrigatórias
  • Revisão sempre que houver mudanças relevantes

Quem pode acessar

  • Todos os trabalhadores (inventário e plano de ação)
  • Representantes dos trabalhadores e CIPA
  • Auditores e fiscais do trabalho
  • Médico do trabalho (PCMSO)
Prioridade de ação por número de expostos

Entre dois riscos com a mesma classificação, o que afeta mais trabalhadores deve ser tratado primeiro. Quanto maior o número de expostos, menor deve ser o prazo no plano de ação.

Capítulos 16 e 17 · Emergências e Terceiros

Emergências e contratos de serviço

Preparação para Emergências

A empresa deve ter procedimento documentado que inclua:

  • Meios e equipamentos disponíveis
  • Responsáveis e o que cada um faz
  • Recursos para primeiros socorros
  • Encaminhamento de acidentados
  • Rotas de abandono e pontos de encontro
  • Exercícios simulados periódicos (com registro)

GRO e Terceiros

A responsabilidade da contratante não termina no portão. A lei (Lei 6.019/74) é clara:

  • Garantir condições de segurança para trabalhadores terceirizados
  • Incluir terceiros no PGR ou usar o PGR das contratadas
  • Dever ativo de vigilância — receber documento não basta
  • Riscos de interação: gerenciar em conjunto
  • MEI contratado: absorver no seu próprio GRO
Risco de Interação — cuidado especial

Quando a atividade da contratada cria um novo risco ao interagir com a atividade da contratante (ex.: solda próxima a área de inflamáveis), esse risco conjunto deve ser gerenciado em conjunto, sob coordenação da contratante.

Capítulo 18 · MEI, ME e EPP

Pequenas empresas: dispensas, limites e cautelas

Distinção crítica

A dispensa prevista na NR-1 refere-se ao PGR (documentação) — e não ao GRO (processo). Toda empresa, sem exceção, precisa gerenciar riscos. O que muda é a obrigação de elaborar o inventário e o plano de ação formais.

MEI — Microempreendedor

O MEI atuando de forma independente não precisa de PGR. Mas quando contratado por outra empresa, a contratante deve integrar as atividades do MEI no seu próprio GRO.

ME e EPP — Graus 1 e 2

Podem ser dispensadas se: (1) grau de risco 1 ou 2 conforme NR-4, (2) nenhum agente físico, químico ou biológico identificado no levantamento preliminar, e (3) declaração formal no sistema digital da Inspeção do Trabalho.

Todos os critérios são obrigatórios

Basta um critério não ser atendido para que a dispensa não se aplique. E mesmo dispensada, a empresa continua obrigada a gerenciar riscos de acidente e ergonômicos — tratados conforme NR-12, NR-35, NR-17 etc.

1

Verificar o grau de risco

Consultar a NR-4 e o CNAE da empresa para identificar o grau de risco 1 ou 2.

2

Realizar levantamento preliminar

Confirmar que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

3

Declarar no sistema do MTE

Acessar o sistema digital em pgr.trabalho.gov.br e realizar a declaração formal.

4

Comunicar os trabalhadores

A dispensa deve ser divulgada junto aos trabalhadores conforme determina a NR-1.

19 Capítulo 19 · Exemplos gerais de aplicação

NR-1 em ação:
exemplos práticos para fechar a leitura

Ao final, entram os casos gerais de aplicação do GRO. Eles funcionam como anexo prático para visualizar como os fundamentos da NR-1 se traduzem em medidas concretas.

Exemplo 1 · Perigo Físico
Ruído na Indústria Metalmecânica
Contexto

Indústria com 85 trabalhadores. Setor de usinagem com 18 operadores expostos a tornos, fresadoras e prensas. Medição indica 12 trabalhadores com exposição acima de 85 dB(A) — acima do limite da NR-15.

Medidas prioritárias
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA) integrado
  • Manutenção preventiva para reduzir emissão sonora na fonte
  • Enclausuramento acústico dos equipamentos mais ruidosos
  • Rodízio para reduzir tempo de exposição
  • EPI (protetor auditivo) com uso monitorado e fiscalizado
  • Audiometrias periódicas no PCMSO
NR aplicáveis

NR-1, NR-7, NR-9, NR-15

Exemplo 2 · Perigo Químico
Fumos Metálicos na Soldagem
Contexto

Metalúrgica com 95 trabalhadores, 16 soldadores em bancadas semiabertas. Sem ventilação local adequada, EPIs usados de forma intermitente. Fumos de solda são cancerígenos confirmados (Grupo 1 — IARC).

Medidas prioritárias
  • Instalação de sistemas de ventilação local exaustora nas bancadas
  • Substituição de consumíveis por versões menos tóxicas
  • Treinamento sobre riscos e uso correto de EPIs
  • Exames médicos com foco respiratório e monitoramento de manganês
Alerta especial

Fumos de solda = cancerígeno confirmado. Este risco exige ação prioritária e imediata.

Exemplo 3 · Perigo Biológico
Legionella em Sistema de Climatização
Contexto

Telemarketing com 850 trabalhadores. Edifício com ar-condicionado central e torres de resfriamento. Falhas na limpeza periódica — risco de proliferação de Legionella spp. (causa de pneumonia grave).

Medidas prioritárias
  • Implementação do PMOC (Plano de Manutenção e Operação e Controle)
  • Limpeza e desinfecção periódica das torres de resfriamento
  • Controle de acesso às áreas técnicas
  • Atendimento aos padrões da ANVISA para qualidade do ar interior
Exemplo 4 · Perigo Ergonômico
Movimentação Manual de Cargas
Contexto

Distribuidora de bebidas, 28 auxiliares de carga e descarga. Levantamento de engradados de 20–32 kg, em terrenos irregulares, sem equipamentos auxiliares, sem pausas de recuperação.

Medidas prioritárias
  • Carrinhos ergonômicos e plataformas elevatórias nos caminhões
  • Redução do peso das cargas unitárias
  • Rodízio e pausas de recuperação a cada 2 horas
  • Capacitação sobre técnicas seguras de movimentação
  • Adequação dos espaços de carga (piso, iluminação, sinalização)
Exemplo 5 · Perigo de Acidente
Queda de Altura na Manutenção Predial
Contexto

Empresa de manutenção predial, 14 técnicos que trabalham em coberturas, calhas e sistemas de ar-condicionado. Sem sistemas de ancoragem, sem PT (Permissão de Trabalho) e sem APR (Análise Preliminar de Risco).

Medidas prioritárias
  • Sistemas de proteção coletiva contra quedas
  • APR e PT obrigatórias antes de qualquer trabalho em altura
  • Capacitação conforme NR-35
  • EPI: cinto paraquedista com talabarte duplo e absorvedor de energia
  • Planejamento de resgate e primeiros socorros
  • Avaliação médica específica para trabalho em altura (ASO)
NR aplicáveis

NR-1, NR-35

Próximo passo

Sua empresa está pronta
para a NR-1 revisada?

A nova redação da NR-1 exige mais do que um PGR arquivado. A empresa precisa demonstrar que identifica, avalia e controla riscos ocupacionais, inclusive os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.

Diagnóstico da operação

Mapear documentos, rotinas, lacunas e pontos sensíveis de gestão ocupacional.

Riscos psicossociais

Organizar evidências, critérios e fluxos para tratar o tema com seriedade e prudência.

PGR e plano de ação

Integrar prevenção, documentação, responsáveis, prazos e acompanhamento.

Sobre o escritório

Vega & Ramos Advogados

O Vega & Ramos Advogados é um escritório especializado em Direito do Franchising, Contratos Empresariais e Propriedade Intelectual, com atuação consultiva e contenciosa em todo o território nacional.

Fundado com o propósito de traduzir operações em documentos, antes que o conflito faça isso pelo improviso, o escritório atua ao lado de franqueadoras em estruturação de redes, revisão de documentação, proteção de marca e resolução de conflitos com franqueados.

Nossa abordagem une rigor jurídico e visão estratégica: entendemos que a documentação de uma rede não é um entrave burocrático, mas a principal ferramenta de proteção do crescimento.

01

Estruturação de Rede

COF, contrato de franquia, política territorial, manuais jurídicos e proteção de marca, da primeira unidade ao crescimento nacional.

02

Diagnóstico e Revisão

Auditoria jurídica da documentação existente, identificação de fragilidades e plano de ação para redes já em operação que precisam se atualizar.

03

Contencioso Especializado

Representação em litígios entre franqueadores e franqueados, ações de rescisão, uso indevido de marca e questões pós-contratuais.