A nova redação da NR-1 e o que muda para a gestão de riscos nas empresas
Antes de entrar nos detalhes técnicos do GRO e do PGR, este guia começa pelo ponto que mais alterou a conversa empresarial: a entrada dos riscos psicossociais no centro da gestão ocupacional.
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vive um momento de grande transformação. O capítulo 1.5 da NR-1, que estabelece as regras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi profundamente atualizado pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, com vigência a partir de 26 de maio de 2026.
Essa mudança não foi feita da noite para o dia. Foi resultado de um processo amplo e democrático, garantindo que as novas regras refletissem a realidade dos ambientes de trabalho.
Trabalhadores, empregadores e profissionais de SST de todo o Brasil participaram e contribuíram com suas experiências práticas.
Governo, representantes de trabalhadores e empregadores discutiram cada ponto na Comissão Tripartite Paritária Permanente do MTE.
Foram avaliadas as consequências práticas de cada mudança antes de qualquer decisão final.
O texto revisado foi apreciado na 10ª Reunião Extraordinária da CTPP, em Brasília, em 30 de julho de 2024.
Este manual não substitui o texto legal da NR-1. Em caso de dúvida, prevalece sempre o texto oficial publicado no Diário Oficial da União. Este documento tem caráter orientativo e facilita a compreensão prática da norma.
Uma das inovações mais importantes foi incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Assédio, sobrecarga, falta de apoio — tudo isso agora precisa ser gerenciado como qualquer outro risco.
Excesso de demandas e metas impossíveis que geram estresse e adoecimento.
Moral, sexual ou organizacional — todos precisam ser identificados e controlados.
Trabalhadores sem apoio de liderança ou colegas adoecem mais e produzem menos.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO é a maior inovação prática da NR-1 revisada. O tema deixa de ser tratado como assunto abstrato de clima organizacional e passa a exigir identificação, avaliação, controle e registro.
Metas impossíveis, múltiplas tarefas simultâneas, pressão excessiva de tempo e ritmo.
Moral, sexual, organizacional — precisam ser identificados, registrados e combatidos.
Trabalhador sem poder de decisão sobre como executar seu trabalho — fator de risco comprovado.
Ausência de apoio de colegas e liderança, isolamento, falta de reconhecimento.
Exposição a violência, ameaças, situações traumáticas no ambiente de trabalho.
Trabalhador que não sabe exatamente o que se espera dele ou tem responsabilidades contraditórias.
Avaliação Ergonômica Preliminar — para TODAS as empresas, inclusive ME/EPP dispensadas de PGR.
Análise Ergonômica do Trabalho — aprofundamento em situações específicas.
Dois elementos são essenciais: ambiente de confiança para que trabalhadores falem abertamente, e garantia de anonimato nos questionários. Sem isso, o diagnóstico será falho — trabalhadores com medo de represálias não relatam os riscos reais.
Esta parte vem antes dos demais fundamentos da NR-1 porque resolve as dúvidas mais imediatas sobre riscos psicossociais, avaliação, fiscalização, limites de atuação e responsabilidade da empresa.
Sim. Todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais, no contexto do GRO da NR-1.
Isso significa identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e realizar o acompanhamento contínuo.
São documentos obrigatórios previstos na NR-1: o inventário de riscos, o plano de ação e o documento dos critérios adotados no GRO (gradações de severidade, probabilidade, níveis e critérios de classificação de riscos).
A AEP documentada pode ser usada como evidência para ME/EPP graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR — nesse caso ela se torna obrigatória.
Sim. A AEP deve considerar as condições de trabalho aplicáveis a todas as formas de organização, incluindo trabalho remoto, híbrido e teletrabalho.
Para essas modalidades, podem ser adotadas estratégias específicas como instrumentos de levantamento de informações, autoavaliações estruturadas, entrevistas ou outros meios tecnicamente fundamentados — a critério da organização.
Sim. Nos termos da NR-18 (item 18.4.4), as empresas contratadas devem fornecer à contratante o inventário de riscos de suas atividades, incluindo aspectos ergonômicos e fatores de riscos psicossociais, que devem ser integrados ao PGR do canteiro de obras.
Isso não exige reprodução integral do PGR da contratada, mas requer que os riscos das interfaces existentes sejam adequadamente incorporados e gerenciados.
Não. A NR-17 não estabelece modelo padronizado para a AEP. Cabe à organização definir a metodologia, o formato documental e os instrumentos mais adequados, desde que atendidos os requisitos da NR-1 e NR-17.
O processo de identificação de perigos refere-se à análise das condições de trabalho, e não à avaliação clínica individual da saúde mental. O objetivo é verificar se características da organização do trabalho atuam como fatores de risco — e não rastrear clinicamente trabalhadores individualmente.
A NR-1 e a NR-17 não estabelecem profissional exclusivo para identificar riscos psicossociais. A organização deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade dos riscos avaliados — podendo ser equipe multiprofissional.
Quanto ao PGR, a responsabilidade legal pela elaboração, implementação e manutenção é da organização, que define formalmente seus responsáveis.
Não. A utilização de questionários não é obrigatória. O processo integra a AEP e pode ser conduzido por diferentes abordagens tecnicamente adequadas — métodos qualitativos, participativos e outros instrumentos que permitam identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção.
A NR-1 não estabelece ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único, nem atribui ao MTE a definição de instrumento obrigatório. A organização seleciona os métodos adequados à sua realidade — questionários, métodos qualitativos, abordagens participativas etc.
Materiais orientativos de órgãos públicos podem servir de referência, mas não substituem a responsabilidade da empresa por definir e implementar processos tecnicamente fundamentados.
A empresa que optar por questionários deve integrar tecnicamente seus resultados à AEP e/ou ao inventário de riscos. A aplicação de questionários não dispensa a realização da AEP nem a documentação mínima do inventário de riscos e do plano de ação.
Em grupos muito pequenos, a abordagem mais adequada tende a ser a observação das condições de trabalho, análise da atividade e diálogo direto com os trabalhadores envolvidos.
Grupos focais podem ser usados como recurso complementar, mas é preciso observar cuidados relacionados à confidencialidade e anonimato — especialmente em grupos reduzidos. Os resultados devem sempre ser integrados ao processo de identificação de perigos e avaliação de riscos.
Não há periodicidade autônoma específica para "riscos psicossociais". Eles seguem a sistemática geral de revisão do GRO, que deve ocorrer no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas "a" até "f" do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1.
Não. O Auditor-Fiscal do Trabalho não pode impor ferramenta ou metodologia específica. A atuação fiscal se concentrará na consistência técnica do processo, coerência metodológica e capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e produzir documentação compatível com a NR-1 e NR-17.
Serão observados os critérios da NR-1, especialmente: adequação da avaliação à realidade das atividades, identificação e gerenciamento dos riscos, participação dos trabalhadores, definição de medidas de prevenção com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.
A análise tende a recair mais sobre a coerência técnica e implementação efetiva do que sobre a adoção de uma ferramenta específica.
A fiscalização poderá considerar: inventário de riscos, AEP, plano de ação, registros de critérios e metodologias adotados, documentação de acompanhamento das medidas, além de entrevistas com trabalhadores, observação das condições reais de trabalho, dados do eSocial (quando cabível) e evidências da implementação prática de medidas de prevenção.
A participação poderá ser evidenciada por registros de consultas, escutas, atas de reuniões, comunicação de riscos, ações de capacitação e outros meios pertinentes à realidade da organização.
Não. As listagens presentes no Guia (2025) e no Manual GRO/PGR (2026) possuem caráter orientativo e referencial, não sendo taxativas ou normativas. A fiscalização não se limita à verificação de aderência formal a essas listas — avalia o processo contextualizado com a realidade da organização.
A ausência não constitui, por si só, irregularidade — desde que a organização demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação e análise, incluindo metodologia, critérios e evidências para reconhecer, caracterizar ou afastar a presença desses fatores.
Após esse período, o descumprimento das obrigações normativas poderá resultar em autos de infração. O período inicial não deve ser interpretado como dispensa de adequação — use-o para estruturar, revisar ou aprimorar seus processos de conformidade.
Até o momento, não há previsão de protocolo operacional único, checklist nacional específico ou instrumento padronizado exclusivo. A atuação fiscal se fundamenta nos requisitos das NRs aplicáveis (NR-1 e NR-17), documentos oficiais e referências técnicas do MTE para apoio interpretativo e operacional.
A fiscalização combinará análise documental e verificação das condições reais de trabalho. Poderão ser analisados: inventário de riscos (conforme subitem 1.5.7.3.2 da NR-1), plano de ação (conforme subitem 1.5.5.2), AEP, critérios e metodologias, registros de acompanhamento, além de entrevistas e observação in loco.
As respostas do MTE possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente. Prevalece sempre o texto normativo. Este resumo foi elaborado pela equipe da Vega & Ramos Advogados para fins informativos.
Use os recursos abaixo para localizar rapidamente temas no material, revisar pontos mínimos de atenção e estimar, de forma meramente informativa, o grau inicial de maturidade da empresa em relação aos riscos psicossociais.
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Superado o eixo dos riscos psicossociais, entram os fundamentos gerais da NR-1. Eles explicam como a empresa deve organizar o processo de gestão de riscos ocupacionais como um ciclo contínuo.
O mundo percebeu que ações pontuais não bastam. Surgem os primeiros modelos de gestão contínua de segurança.
Primeiro guia de boas práticas para sistemas de gestão de SST, que influenciou o mundo todo.
Tornou-se o padrão de certificação mais adotado globalmente por décadas.
A referência mundial atual, que substituiu a OHSAS 18001 e coloca os trabalhadores no centro.
O Brasil adota formalmente o conceito internacional, tornando obrigatório o gerenciamento estruturado de riscos em todas as empresas.
"A organização deve estabelecer processos, responsabilidades e recursos de forma planejada e coordenada para alcançar objetivos específicos em SST — não de forma aleatória ou reativa, mas sistemática e proativa."ISO 45001:2018 — padrão adotado pelo GRO/NR-1
Todo o GRO se baseia no ciclo PDCA — quatro etapas que se repetem continuamente, sempre aprimorando a segurança da sua empresa.
Identificar perigos, avaliar riscos, definir objetivos e o que vai ser feito para controlar os riscos.
Implementar as medidas de prevenção planejadas com recursos, responsáveis e prazos definidos.
Monitorar se as ações estão sendo realizadas e se estão sendo eficazes na redução dos riscos.
Corrigir o que não funcionou, melhorar o que funcionou e reiniciar o ciclo com mais qualidade.
Depois do tema central, esta seção explica a engrenagem da NR-1: o GRO como processo de gestão e o PGR como documentação formal daquilo que a empresa identificou, avaliou e decidiu controlar.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o que você faz — o conjunto de processos contínuos de identificar, avaliar e controlar riscos.
Programa de Gerenciamento de Riscos é o que você registra — a documentação formal de todo o GRO.
A regra é simples: toda empresa com trabalhadores precisa implementar o GRO, por estabelecimento. Cada CNPJ, cada unidade física — todas precisam do seu PGR.
A critério da organização, o PGR pode ser estruturado por unidades operacionais, setores ou por atividades específicas. O importante é que nenhuma área ou atividade seja excluída.
O PGR não substitui outros programas obrigatórios, mas integra e organiza tudo. Os dados do PCMSO (NR-7), as avaliações ergonômicas (NR-17), os laudos de ruído (NR-9) — todos alimentam o PGR.
O antigo PPRA só cobria riscos físicos, químicos e biológicos. O novo GRO é muito mais abrangente:
A empresa não pode simplesmente criar documentos e guardar numa gaveta. O GRO exige processos dinâmicos e contínuos. Veja o que a NR-1 exige concretamente:
Mapear todas as situações que podem causar danos à saúde ou segurança dos trabalhadores.
Determinar a gravidade e a probabilidade de cada risco com metodologia documentada.
Adotar medidas concretas de prevenção, seguindo a hierarquia correta de controles.
Registrar formalmente o inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados.
Informar sobre riscos e medidas, criando canais de participação ativa.
Monitorar resultados, revisar processos e aprimorar o sistema permanentemente.
No GRO, a empresa deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo: organização do trabalho, movimentação de cargas, mobiliário, máquinas, ferramentas e conforto ambiental. Isso não é opcional.
Quando várias empresas trabalham no mesmo espaço físico (shopping, condomínio industrial, evento), todas têm responsabilidade compartilhada. É preciso ter ações integradas de prevenção para proteger todos os trabalhadores.
A lei é clara: a empresa deve criar mecanismos para que os trabalhadores participem, sejam consultados e sejam informados sobre o GRO. Isso não é voluntário — é obrigação legal, alinhada com a Convenção nº 155 da OIT.
"Os trabalhadores são os verdadeiros especialistas nas atividades que executam diariamente. Ignorar esse conhecimento é desperdiçar o recurso mais valioso da organização."Manual GRO · Ministério do Trabalho e Emprego
Comunicação eficiente não é monólogo. A empresa deve criar canais de duas vias — tanto para transmitir informações quanto para receber dúvidas, sugestões e alertas dos trabalhadores.
A leitura correta da NR-1 depende dessa distinção. Perigo é a fonte capaz de causar dano; risco é a combinação entre probabilidade e severidade do dano possível.
"Qualquer coisa que possa causar danos."
O perigo existe independentemente de alguém estar exposto. Uma máquina sem proteção é um perigo — mesmo num domingo, sem ninguém por perto.
Exemplos: ruído excessivo, produto químico tóxico, piso escorregadio, máquina sem proteção, assédio moral.
"A chance de o perigo causar dano, e quão grave seria."
O risco só existe quando há exposição ao perigo. Depende da probabilidade de o dano ocorrer e da gravidade das consequências.
Fórmula: Risco = Severidade × Probabilidade
A NR-1 exige que as empresas sigam uma hierarquia de controles. A prioridade é sempre eliminar o perigo — não apenas proteger o trabalhador com equipamento.
EPI não é a solução para tudo. A empresa deve primeiro esgotar as possibilidades de controle coletivo antes de recorrer exclusivamente ao EPI. Fornecer capacete e achar que está tudo resolvido não é compliance.
Antes de sair identificando perigos, a empresa precisa criar as condições para que o processo funcione. Veja o roteiro correto.
Verifique se a empresa precisa contratar um profissional de SST, um consultor externo ou se pode usar o SESMT já existente. Mesmo com especialista externo, a responsabilidade final é sempre da empresa.
SESMT, gestores, lideranças de equipe, supervisores e trabalhadores devem participar. O GRO feito por uma pessoa sozinha tende a ser incompleto e ineficaz.
Definir o escopo, a metodologia de avaliação, como documentar e como integrar com outros programas (PCMSO, PPR etc.). A complexidade depende do tamanho e do grau de risco da empresa.
Cada etapa deve ter um responsável claro. Isso facilita o acompanhamento, a cobrança de resultados e garante que nada fique perdido.
Antes de começar, explique aos trabalhadores o que vai acontecer, por que é importante e como eles podem participar. Engajamento começa com informação.
Sem estes elementos, o GRO vai ter dificuldades: Política de SST formalizada pela alta direção; recursos (tempo, pessoal e orçamento) disponibilizados; e apoio real da liderança — não apenas aprovação no papel.
Antes de qualquer avaliação detalhada, a empresa deve fazer um levantamento inicial para identificar e agir sobre os riscos óbvios. Não se espera uma análise completa para agir quando o perigo é evidente.
Trabalhadores no último andar de uma obra sem qualquer proteção nas periferias — risco evidente de queda.
AnáliseInstalar proteções contra queda antes de qualquer outra ação. Não é admissível manter trabalhadores expostos enquanto se faz avaliação detalhada.
Antes de iniciar as atividades, o levantamento preliminar é obrigatório.
Sempre que houver novos produtos, serviços, processos ou mudanças nas operações.
Quando for identificado um risco evidente durante o dia a dia da operação.
A NR-1 exige leitura ampla do trabalho real. Essa etapa deve considerar todos os tipos de perigos ocupacionais, inclusive aqueles que não aparecem em uma vistoria superficial.
O GRO representa o fim da visão fragmentada. Passa-se de um foco apenas em agentes ambientais para uma visão integral de todos os perigos que podem afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
| Tipo de Perigo | Exemplos | NR Principal |
|---|---|---|
| Físico | Ruído, vibração, calor, frio, radiação, pressão anormal, umidade | NR-9, NR-15 |
| Químico | Fumos, poeiras, névoas, gases, vapores, substâncias tóxicas | NR-9, NR-15 |
| Biológico | Bactérias, vírus, fungos, parasitas, microrganismos | NR-9 |
| Ergonômico | Posturas forçadas, movimentos repetitivos, carga manual, assédio, sobrecarga | NR-17 |
| Acidente | Quedas, choque elétrico, máquinas sem proteção, incêndio, explosão | NR-35, NR-12 |
A NR-1 exige que, para cada perigo identificado, a empresa documente obrigatoriamente:
O que é o perigo e quais lesões ou agravos à saúde pode causar (ex.: ruído acima de 85 dB pode causar perda auditiva).
De onde vem o perigo e em que situações ele se manifesta (ex.: máquina de solda, durante a operação de soldagem).
Quem está exposto, incluindo número de trabalhadores, turno, função e área.
A NR-1 exige identificar também perigos fora do estabelecimento: empresas próximas a refinarias, rodovias com produtos perigosos, áreas de enchente ou deslizamento. Se o perigo pode afetar seus trabalhadores, deve estar no GRO.
A gestão deixa de depender de impressão subjetiva. A empresa precisa de metodologia documentada, critérios consistentes e priorização coerente com a severidade e a probabilidade dos riscos.
Qual a magnitude das consequências possíveis?
Regra de ouro: avaliar pelo pior cenário, não pelo mais provável.
Qual a chance de o dano ocorrer?
Descumprir requisito de NR = probabilidade na gradação mais alta.
A norma não exige uma metodologia específica, mas exige que você escolha uma e documente os critérios. Algumas opções:
A mais comum. Cruza severidade e probabilidade numa grade visual. Simples e eficaz para a maioria das empresas.
Estudo de perigos e operabilidade. Ideal para processos industriais complexos e plantas químicas.
Análise de modo de falhas e efeitos. Amplamente utilizado na indústria automotiva e manufatura.
Atribuição de pontuações numéricas para diferentes fatores. Permite comparar riscos de naturezas diferentes.
A NR-1 exige que você documente expressamente: os critérios de severidade, os critérios de probabilidade, a escala de níveis de risco e a classificação de riscos (que define prioridade de ação). Isso vai compor o "Documento de Critérios do GRO/PGR".
Identificou, avaliou — agora precisa agir. O controle dos riscos vai muito além de assinar documentos. É preciso implementar medidas reais e verificar se funcionam.
Seguindo a hierarquia: eliminar o perigo, substitur, controles de engenharia, administrativos e EPI. Nunca pular etapas.
Cada ação com responsável, prazo, forma de acompanhamento e critério de eficácia. Um documento vivo, não uma gaveta.
Exames médicos periódicos, integrados ao PCMSO (NR-7), alimentando e sendo alimentados pelo Inventário de Riscos.
Todo acidente e doença do trabalho deve ser investigado, com análise de causas-raízes e prevenção de recorrência.
Para cada medida de prevenção: Cronograma — prazos claros | Responsáveis — quem vai executar | Formas de acompanhamento — como verificar o andamento | Aferição de resultados — como medir se foi eficaz
"O plano de ação não deve ser um documento estático feito uma vez e esquecido. Deve ser um documento vivo, constantemente atualizado."Manual GRO · Ministério do Trabalho e Emprego
Documento que explica como a empresa avalia riscos: metodologia, escalas de severidade, probabilidade e classificação. Obrigatório ter antes de avaliar qualquer risco.
A planilha mestre com todos os perigos identificados, avaliados e classificados. Deve conter: perigo, fonte, grupo exposto, medidas implementadas, severidade, probabilidade, nível e classificação.
Lista das ações a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com responsáveis, prazos e formas de verificação. Organizado pelas mesmas categorias do Inventário.
Entre dois riscos com a mesma classificação, o que afeta mais trabalhadores deve ser tratado primeiro. Quanto maior o número de expostos, menor deve ser o prazo no plano de ação.
A empresa deve ter procedimento documentado que inclua:
A responsabilidade da contratante não termina no portão. A lei (Lei 6.019/74) é clara:
Quando a atividade da contratada cria um novo risco ao interagir com a atividade da contratante (ex.: solda próxima a área de inflamáveis), esse risco conjunto deve ser gerenciado em conjunto, sob coordenação da contratante.
A dispensa prevista na NR-1 refere-se ao PGR (documentação) — e não ao GRO (processo). Toda empresa, sem exceção, precisa gerenciar riscos. O que muda é a obrigação de elaborar o inventário e o plano de ação formais.
O MEI atuando de forma independente não precisa de PGR. Mas quando contratado por outra empresa, a contratante deve integrar as atividades do MEI no seu próprio GRO.
Podem ser dispensadas se: (1) grau de risco 1 ou 2 conforme NR-4, (2) nenhum agente físico, químico ou biológico identificado no levantamento preliminar, e (3) declaração formal no sistema digital da Inspeção do Trabalho.
Basta um critério não ser atendido para que a dispensa não se aplique. E mesmo dispensada, a empresa continua obrigada a gerenciar riscos de acidente e ergonômicos — tratados conforme NR-12, NR-35, NR-17 etc.
Consultar a NR-4 e o CNAE da empresa para identificar o grau de risco 1 ou 2.
Confirmar que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Acessar o sistema digital em pgr.trabalho.gov.br e realizar a declaração formal.
A dispensa deve ser divulgada junto aos trabalhadores conforme determina a NR-1.
Ao final, entram os casos gerais de aplicação do GRO. Eles funcionam como anexo prático para visualizar como os fundamentos da NR-1 se traduzem em medidas concretas.
Indústria com 85 trabalhadores. Setor de usinagem com 18 operadores expostos a tornos, fresadoras e prensas. Medição indica 12 trabalhadores com exposição acima de 85 dB(A) — acima do limite da NR-15.
Medidas prioritáriasNR-1, NR-7, NR-9, NR-15
Metalúrgica com 95 trabalhadores, 16 soldadores em bancadas semiabertas. Sem ventilação local adequada, EPIs usados de forma intermitente. Fumos de solda são cancerígenos confirmados (Grupo 1 — IARC).
Medidas prioritáriasFumos de solda = cancerígeno confirmado. Este risco exige ação prioritária e imediata.
Telemarketing com 850 trabalhadores. Edifício com ar-condicionado central e torres de resfriamento. Falhas na limpeza periódica — risco de proliferação de Legionella spp. (causa de pneumonia grave).
Medidas prioritáriasDistribuidora de bebidas, 28 auxiliares de carga e descarga. Levantamento de engradados de 20–32 kg, em terrenos irregulares, sem equipamentos auxiliares, sem pausas de recuperação.
Medidas prioritáriasEmpresa de manutenção predial, 14 técnicos que trabalham em coberturas, calhas e sistemas de ar-condicionado. Sem sistemas de ancoragem, sem PT (Permissão de Trabalho) e sem APR (Análise Preliminar de Risco).
Medidas prioritáriasNR-1, NR-35
A nova redação da NR-1 exige mais do que um PGR arquivado. A empresa precisa demonstrar que identifica, avalia e controla riscos ocupacionais, inclusive os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.
Mapear documentos, rotinas, lacunas e pontos sensíveis de gestão ocupacional.
Organizar evidências, critérios e fluxos para tratar o tema com seriedade e prudência.
Integrar prevenção, documentação, responsáveis, prazos e acompanhamento.
O Vega & Ramos Advogados é um escritório especializado em Direito do Franchising, Contratos Empresariais e Propriedade Intelectual, com atuação consultiva e contenciosa em todo o território nacional.
Fundado com o propósito de traduzir operações em documentos, antes que o conflito faça isso pelo improviso, o escritório atua ao lado de franqueadoras em estruturação de redes, revisão de documentação, proteção de marca e resolução de conflitos com franqueados.
Nossa abordagem une rigor jurídico e visão estratégica: entendemos que a documentação de uma rede não é um entrave burocrático, mas a principal ferramenta de proteção do crescimento.
COF, contrato de franquia, política territorial, manuais jurídicos e proteção de marca, da primeira unidade ao crescimento nacional.
Auditoria jurídica da documentação existente, identificação de fragilidades e plano de ação para redes já em operação que precisam se atualizar.
Representação em litígios entre franqueadores e franqueados, ações de rescisão, uso indevido de marca e questões pós-contratuais.